ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
1. Introdução
Além do salário, vários outros custos devem ser calculados ou estimados de modo que se conheça a real dimensão do custo da mão de obra.
Certos encargos são fixados por lei como um percentual fixo sobre a folha de pagamento. No entanto, a maioria tem que ser calculada a partir de estimativas que envolvam desde o número de dias efetivamente trabalhados, até as estatísticas sobre taxa de natalidade, acidentes no trabalho, número de conduções tomadas pelo trabalhador, etc.
O presente trabalho tem por finalidade apresentar, um roteiro básico dos principais encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Neste trabalhos não consideraremos benefícios não obrigados por lei, tais como, assistência médica, previdência privada, refeição, entre outros.
2. Cálculo dos Encargos
O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
a) 20% referente ao INSS Patronal para as empresas NÃO optantes do Simples Nacional;
b) 1%, 2% ou 3% referente a Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, acrescido do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2010; e
c) geralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.
2.1. Enquadramento no SAT/RAT
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.
A alíquota aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento para a cobertura deste seguro pode ser:
- 1% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
- 2% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
- 3% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
O grau de risco que cada empresa está enquadrada é determinado pelo Código de Atividade Ecônomica constante no Cartão do CNPJ, em tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a média apurada nos registros dos Acidentes de Trabalho.
A partir de janeiro/2010 entrou em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O Fator Acidentário Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador variável num intervalo 0,5000 a 2,0000, aplicado com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3%.
Neste sentido, as alíquotas do RAT poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferida pelo FAP.
Não há tabela divulgada do FAP, dessa forma, cada empresa deve acessar o sítio da Previdência Social e verificar qual a sua alíquota de majoração.
Para efeito desse trabalho, para apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), vamos adotar o percentual de 2%, sem considerar a alíquota FAP de majoração. Lembramos que cada empresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota.
2.2. Outras entidades (Terceiros)
Para o cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.
Para apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), será considerada uma alíquota de 5,8% para as empresas em geral.
Lembramos mais uma vez que cada empresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota.
3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Todas as empresas são obrigadas a depositar, até o dia 7 de cada mês, o FGTS dos funcionários, correspondente a 8% da remuneração de cada trabalhador, incluídas na remuneração as horas-extras, 13º Salário, etc.
Salientamos que o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previsto em lei, tais como:
a) auxílio-doença de até15 dias;
b) durante todo período de afastamento por acidente de trabalho;
c) licença-maternidade;
d) licença-paternidade.
4. Encargos Básicos - Tabela “A”
Nesta tabela foram reunidas as contribuições incidentes sobre o total da Folha de Pagamento, no decorrer do mês, aos empregados.
Tabela “A” |
|
Contribuição à Previdência Social (INSS) |
20% |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) |
8% |
Salário-Educação |
2,5% |
SENAC/SESC |
1,5% |
SENAI/SESI |
1% |
SEBRAE |
0,6% |
INCRA |
0,2% |
Risco de Acidente do Trabalho (RAT) |
2% |
TOTAL |
35,80% |
5. Tabela “B” - Encargos que Recebem a Incidência da Tabela “A”
A Tabela “B” é constituída de encargos pagos diretamente ao funcionário, incluídos na folha de pagamento e por isso sofrem a incidência dos encargos da Tabela “A”.
O ponto de partida para o cálculo desses encargos é a determinação do número de dias produtivos do trabalhador em um ano de 365 dias.
Para se chegar a esse número é necessário determinar o número de dias não trabalhados no ano, ou seja, de férias, descanso semanal remunerado (DSR), feriados e de faltas abonadas legalmente.
Considerando 365 dias do ano, menos 52 domingos, 25 dias de férias (veja letra “b” a seguir), e, em média, 12 dias entre feriados e dias santificados além, do feriado estadual, temos:
Dias úteis: 365 - (52 + 25 + 12) = 365 - 89 = 276
a) Repouso Semanal Remunerado (RSR)
O (RSR), constituído de 52 domingos anuais e 12 feriados, pode ser calculado da seguinte forma:
RSR = 52 + 12 = 64 / 276 = 0,2319 x 100 = 23,19%
b) Férias
As férias foram calculadas à base de 25 dias, embora o direito do empregado corresponda a 30 dias, posto que, no período de 30 dias de gozo há, em média, 4 domingos e 1 feriado intercalados.
Férias: 25 / 276 = 0,0905 x 100 = 9,05%
Para o cálculo do 1/3 Constitucional sobre as férias, deve ser considerado os 30 dias de férias:
30 / 276 = 0,1086 / 3 = 0,0362 x 100 = 3,62%
Férias + 1/3 constitucional = 9,05 + 3,62% = 12,67%
c) Feriados
Para o cálculo dos feriados (7 nacionais, 1 estadual e 4 municipais), temos:
Total de feriados no ano = 12 = 12 / 276 = 0,0434 x 100 = 4,34%
Nota:
Lembramos que os dias em que se comemora o Carnaval não se encontram discriminados entre os feriados oficiais, exceto para o Estado do Rio de Janeiro que, a terça-feira é feriado (Lei nº 5.243/08).
d) Aviso Prévio
Vamos considerar neste exemplo o Aviso-Prévio Indenizado, onde teremos o seguinte:
30 dias / 276 = 0,1087 x 100 = 10,86%
e) 13º Salário
Considerando que o valor do 13º salário corresponde a 30 dias de trabalho e, que o ano de 365 dias, tem 276 dias úteis, temos como encargo dessa verba:
30 / 276 = 0,1086 x 100 = 10,86%
f) Auxílio-Doença e Acidentes de Trabalho
Em se tratando de afastamento, seja por doença ou acidente, a empresa paga os 15 primeiros dias desse afastamento e, a partir do 16º dia, o mesmo é custeado pelo INSS.
Para este item utilizaremos dados estatísticos divulgados pelo IBGE onde há uma incidência de 35% de casos de auxilio doença e/ou acidente de trabalho. Logicamente que esse percentual pode variar em razão de campanhas desenvolvidas em cada empresa, na qual se reduzirá o número dos afastamentos, seja por doença ou por acidente de trabalho.
15 x 0,35 = 0,0190 x 100= 1,90
g) Licença-Paternidade
Pela legislação todo funcionário tem o direito de ausentar-se do serviço por cinco dias quando do nascimento de filho.
Para este item também utilizaremos dados estatísticos do IBGE, onde em média nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. Dessa forma, poderá ser adotado o seguinte cálculo:
5 dias de licença-paternidade ÷ 30 dias/mês = 0,17
0,17 x 0,015 x 100 = 0,02%.
Com isto formamos a tabela B:
TABELA “B” |
|
09 - Repouso Semanal Remunerado |
23,19% |
10 – Férias + 1/3 Constitucional |
12,67% |
11 – Feriados |
4,34% |
12 - Aviso Prévio Indenizado |
10,86% |
13 - 13º Salário |
10,86% |
14 - Auxílio-Doença - 15 dias |
1,90% |
15 - Licença-paternidade |
0,02% |
Total |
55,45% |
5.1. Empresas NÃO optantes pelo SIMPLES Nacional
Para as empresas não optantes pelo SIMPLES Nacional para determinação da taxa de incidência da Tabela “A” sobre a Tabela “B”, deve ser obtido da seguinte forma:
Total de encargos da Tabela “A” x Tabela “B”: 0,3580 x 0,5545 = 0,1985 x 100 = 19,85%
5.2. Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional
Para definição da taxa de incidência de Tabela “A” sobre a Tabela “B”, para as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, deve ser levado em consideração a atividade da empresa e o Anexo a qual estiver enquadrada. Vamos considerar aqui os Anexos I, II e III, onde a empresa estará sujeita somente ao encargo sobre a folha de pagamento de 8% de FGTS.
Assim, temos:
Taxa de incidência de Tabela “A” sobre Tabela “B” = 0,08 x x 0,5545 = 0,0443 x 100 = 4,43%
6. Tabela “C” - Encargos Sociais - Rescisão - FGTS
6.1. Depósito por dispensa sem justa causa
Assumimos que a empresa pague um valor mensal referente ao depósito por dispensa sem justa causa igual a 40% do recolhimento do FGTS do mês, o percentual a ser considerado:
Incidência do FGTS sobre a Tabela “B”
40% (Multa) x (8% x 55,45% + 8%)
0,4 x (0,08 x 0,5545 + 0,08) = 0,0497
0,4 x 0,0497 x 100 = 1,98%
7. Resumo dos encargos sociais sobre a Folha de Pagamento das empresas NÃO optantes optantes pelo SIMPLES Nacional
Resumo dos Encargos Sociais do Empregador
TABELA “A” |
|
01 – INSS |
20% |
02 - SENAC/SESC |
1,50% |
03 - SENAI/SESI |
1% |
04 – SEBRAE |
0,60% |
05 – INCRA |
0,20% |
06 - Salário-Educação |
2,50% |
07 – RAT |
2% |
08 – FGTS |
8% |
Total |
35,80% |
TABELA “B” |
|
09 - Repouso Semanal Remunerado |
23,19% |
10 – Férias + 1/3 Constitucional |
12,67% |
11 – Feriados |
4,34% |
12 - Aviso Prévio Indenizado |
2,47% |
13 - Auxílio Doença - 15 dias |
1,90% |
14 - 13º Salário |
10,86% |
15 - Licença-paternidade |
0,02% |
Total |
55,45% |
TABELA “C” |
|
16 - Multa rescisória de 40% do FGTS nas |
|
dispensas sem justa causa |
1,98% |
Total |
1,98% |
Incidências da Tabela (“A” sobre a Tabela “B”) + a soma das Tabelas “A” + “B” + “C” (0,3580 x 0,5545) = (19,85%) + 35,80% + 55,45% + 1,98% = Total dos Encargos = 113,08% |
|
8. Resumo dos encargos sociais sobre a Folha de Pagamento das empresas OPTANTES pelo SIMPLES Nacional enquadradas nos Anexos I, II e III
Resumo dos Encargos Sociais do Empregador, Optante pelo SIMPLES Nacional
TABELA “A” |
|
01 – INSS |
- |
02 - SESI/SESC |
- |
03 - SENAI/SENAC |
- |
04 – SEBRAE |
- |
05 – INCRA |
- |
06 - Salário-Educação |
- |
07 - Risco Acidente Trabalho (RAT) |
- |
08 – FGTS |
8% |
Total |
8% |
TABELA “B” |
|
09 - Repouso Semanal Remunerado |
23,19% |
10 – Férias |
12,67% |
11 – Feriados |
4,34% |
12 - Aviso Prévio Indenizado |
2,47% |
13 - Auxílio-Doença – 15 dias |
1,90% |
14 - 13º Salário |
10,86% |
15 - Licença-paternidade |
0,02% |
Total |
55,45% |
|
|
TABELA “C” |
|
16 - Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa |
1,98% |
Total |
1,98% |
Incidências da Tabela (“A” sobre a Tabela “B”) + a soma das Tabelas “A” + “B” + “C” (0,08 x 0,5545) = (4,43%) + 8,0% + 55,45% + 1,98% = Total dos Encargos = 69,86% |